- Assunto: altera o artigo 5º da Lei Municipal nº 3.577/2025, permitindo a prorrogação única, por igual período, dos contratos emergenciais de profissionais, que passam de 180 dias para até 360 dias. A medida visa assegurar a continuidade de serviços públicos essenciais (saúde, educação e infraestrutura) até a conclusão do concurso público em andamento, condicionando a prorrogação à justificativa formal da Secretaria competente e aos princípios da administração pública.
- Acessar Projeto de Lei: PROJETO DE LEI Nº 103-2025
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