- Assunto: altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 3.578/2025 para permitir a prorrogação, por mais 180 dias e uma única vez, dos contratos emergenciais de profissionais, garantindo a continuidade dos serviços públicos essenciais até a homologação do concurso público em andamento, com base em justificativa formal e interesse público.
- Acessar Projeto de Lei: PROJETO DE LEI Nº 116-2025
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