DECRETO Nº 209/2025 DE 21 DE MARÇO DE 2025.
REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS DA CÂMARA DE VEREADORES POR TERCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Carlos Joceli da Silva, Presidente da Câmara de Vereadores de Arroio do Tigre, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve
DECRETAR
Art. 1º O presente Decreto estabelece as condições gerais de utilização e cessão do Plenário, sediado nas dependências da Câmara de Vereadores de Arroio do Tigre.
Art. 2º O Plenário poderá ser cedido, a requerimento de entes da administração pública e entidades sem fins lucrativos, por ato da Presidência da Câmara ou da Mesa Diretora, para realização das seguintes atividades:
I – convenções partidárias;
II – congressos;
III – seminários;
IV – jornadas;
V – simpósios;
VI – cursos;
VII – palestras;
VIII – conferências;
IX – solenidades;
X – reuniões;
XI – espetáculos artístico-culturais;
XII – cerimônia fúnebre de autoridade;
XIII – solenidades de formaturas escolares;
XIV – colação de grau;
XV – cinema escolar.
§ 1º O uso dos espaços da Câmara deve ser compatível com a utilização de um bem público e com o interesse público.
§ 2º A utilização do espaço pela Câmara Municipal tem preferência em relação à utilização por terceiros.
Art. 3º É vedada a cedência do Plenário para:
I – Atividades religiosas;
II – Atividades com fins lucrativos;
III – Promoção pessoal;
IV – Atividades vedadas em lei.
Art. 4º A cessão do Plenário da Câmara Municipal obriga ao atendimento das regras exigidas à boa conservação dos equipamentos e espaços.
Art. 5º A utilização do Plenário depende de prévia autorização do Presidente da Câmara Municipal ou da Mesa Diretora e da assinatura do termo de cedência.
Art. 6º Os pedidos para cessão do Plenário devem ser dirigidos, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, mediante protocolo na Câmara de Vereadores.
§ 1º Os pedidos para cessão do Plenário devem ser formulados com antecedência mínima de 07 dias em relação à data do evento.
§ 2º Os pedidos protocolados fora do prazo estão sujeitos à análise de possibilidade pela Presidência da Câmara;
§ 3º A cessão do Plenário está sujeita à agenda disponibilizada pela Câmara Municipal.
Art. 7º Do pedido de empréstimo do Auditório deverão constar:
I – identificação da entidade promotora do evento;
II – identificação do responsável pela ação;
III – indicação do fim a que se destina a utilização;
IV – indicação das datas e horários de utilização do espaço;
V – indicação das datas e horários necessários à utilização do espaço para ensaios, montagem ou desmontagem de equipamentos;
VI – indicação de eventuais elementos decorativos, mobiliário, equipamentos, meios e esquemas técnicos que se pretenda fazer uso.
Art. 8º As instalações objeto da cessão devem ser vistoriadas, antes e após a ocupação, ao mesmo tempo, por pessoa designada pela Câmara de Vereadores e pelo responsável pelo evento.
Art. 9º O cessionário é o responsável por qualquer dano ocorrido nas dependências do espaço concedido.
Art. 10º São de responsabilidade do cessionário o ressarcimento por eventuais danos materiais e pessoais que venham a ocorrer durante ou em decorrência do uso do espaço.
Art. 11º É de responsabilidade do cessionário a manutenção da limpeza do Plenário ao término da sua utilização.
Art. 12º O cessionário compromete-se a respeitar a capacidade de lotação do Plenário de no máximo de 85 pessoas.
Art. 13º É vedada a fixação de cartazes, perfurações ou qualquer tipo de dano às paredes dos espaços cedidos, bem como a manipulação dos quadros da galeria e dos demais móveis.
Art. 14º Todo evento realizado no Plenário deve encerrar-se até às 17 horas.
Art. 15º É vedado fumar, consumir bebidas alcoólicas, distribuir lanches ou bebidas, portar ou utilizar materiais inflamáveis ou perigosos, e praticar atos ilícitos nas dependências do espaço cedido.
Art. 16º O descumprimento das obrigações constantes neste Decreto implica em:
I – vedação de utilização do Plenário ao Cessionário permanentemente;
II – demais medidas legais cabíveis.
Art. 17º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões Armidório Oscar Pasa, em 21 de março de 2025.
CARLOS JOCELI DA SILVA
Presidente do Legislativo Municipal
TERMO DE CESSÃO DE USO DE ESPAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARROIO DO TIGRE
Termo de Cessão de Uso que firmam entre si, de um lado, a Câmara Municipal de Arroio do Tigre, e, de outro, …………………, na forma a seguir estabelecida.
Pelo presente instrumento, de um lado, a Câmara Municipal de Arroio do Tigre, denominada CEDENTE, neste ato representada pelo(a) Presidente da Câmara Municipal, Vereador(a) [Nome do Presidente], e, de outro lado, …………………, neste ato representado(a) por ………………………., neste termo denominada CESSIONÁRIA, de acordo com o disposto no Decreto nº 209 de 21 de março de 2025, resolvem firmar o presente Termo de Cessão de Uso, sob a forma das condições constantes das cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O presente instrumento tem por objeto a Cessão de Uso do Plenário, com a finalidade de utilização pela CESSIONÁRIA, para fins de …………………………………, no dia ……………………….., das …………h às ……..h.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A presente cessão de uso está condicionada ao estabelecido no Decreto nº 209 de 21 de março de 2025, e no presente instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O uso do espaço cedido, objeto deste Termo, é sem ônus para a CESSIONÁRIA, exceto quanto às obrigações contidas neste instrumento e no Decreto nº 209 de 21 de março de 2025.
PARÁGRAFO TERCEIRO
É vedada à CESSIONÁRIA a manutenção no espaço cedido de materiais inflamáveis, perigosos ou que possam acarretar danos ao prédio e seus ocupantes.
PARÁGRAFO QUARTO
É concedida a prerrogativa à CEDENTE de fiscalizar o espaço cedido durante seu uso.
PARÁGRAFO QUINTO
A presente cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, se vier a ser dada destinação diversa da prevista na Cláusula Primeira deste Termo de Cessão.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Vistoria
Fica estabelecido que as partes devam participar, conjuntamente, do ato de vistoria inicial e final, lavrando os devidos termos, com as observações necessárias.
PARÁGRAFO ÚNICO
O CEDENTE poderá designar servidor público para realizar o ato de vistoria.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Vigência
A Cessão objeto deste Termo terá início a partir da data de sua assinatura e terá vigência por prazo indeterminado.
CLÁUSULA QUARTA – Do Uso
O uso do espaço cedido deve estar de acordo com o Decreto nº 209 de 21 de março de 2025, devendo a CESSIONÁRIA zelar pelo Plenário e suas dependências, mantendo-as em perfeito estado de conservação.
CLÁUSULA QUINTA – Das Penalidades
As penalidades por descumprimento do contrato são as estabelecidas no art. 16º do Decreto nº 209 de 21 de março de 2025, incluindo a vedação permanente de utilização do Plenário pela CESSIONÁRIA em caso de infrações graves.
CLÁUSULA SEXTA – Da Rescisão
O presente Termo poderá ser rescindido mediante comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – Das Controvérsias
Qualquer dúvida ou controvérsia decorrente do presente Termo de Cessão de Uso será resolvida no Foro da Comarca de Arroio do Tigre/RS.
E assim, por estarem de acordo e ajustados, as partes assinam o presente Termo de Cessão de Uso em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Arroio do Tigre, …….. de ……………. de [ano].
Presidente da Câmara de Vereadores de Arroio do Tigre
CEDENTE
CESSIONÁRIA
TESTEMUNHAS:
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