- Assunto: visa alterar a redação do Art. 2º da Lei Municipal nº 3.653/2025 para adequar a descrição do imóvel municipal a ser permutado, em razão de desmembramento registral que resultou na abertura de matrícula individualizada. A mudança é meramente técnica e formal, mantendo inalterados o valor, a área e a finalidade original da lei, garantindo a regularidade perante o Cartório de Registro de Imóveis.
- Acessar Projeto de Lei: PROJETO DE LEI Nº 127-2025
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