- Assunto: Autoriza a contratação temporária (até 12 meses) de um Coordenador para o CRAS de Arroio do Tigre/RS, sem processo seletivo simplificado, com base no art. 37, IX da CF/88. Justifica-se pela necessidade excepcional de garantir a continuidade dos serviços socioassistenciais à população vulnerável, vinculando a remuneração ao padrão do cargo de assistente social do município.
- Acessar Projeto de Lei: PROJETO DE LEI Nº 99-2025
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