Os vereadores de Arroio do Tigre apreciaram três vetos do Executivo aos projetos que fixam os valores dos subsídios para os vereadores, secretários municipais, prefeito e vice-prefeito, durante Sessão Ordinária realizada nesta segunda-feira, 25, no Plenário Armidório Oscar Pasa.
Na oportunidade foram aprovados, por seis votos contra dois, as seguintes matérias:
Veto nº 001/2020 ao Projeto de Lei Legislativo nº 004/2020 que Dispõe sobre a fixação dos subsídios do prefeito e do vice-prefeito de Arroio do Tigre;
Veto nº 002/2020 ao Projeto de Lei Legislativo nº 005/2020 que Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos secretários municipais de Arroio do Tigre.
Nas razões do veto, o Executivo alegou que as matérias não estão em consonância com a atual crise econômica. O município possui dois decretos de emergência. O primeiro é decorrente da estiagem e o segundo, da emergência em saúde pública em razão do coronavírus. A relatora dos projetos Viviane Redin Mergen (PP) ressaltou que os projetos foram protocolados na Casa Legislativa em março, antes da pandemia e da atual situação de calamidade em saúde pública.
Já o Veto nº 003/2020 ao Projeto de Lei nº 006/2020 que Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos vereadores de Arroio do Tigre para a legislatura 2021/2024 foi rejeitado por cinco votos contra quatro.
A relatora do projeto Mara Simone Seibert (PP) salientou que a Câmara criou o projeto dentro do prazo previsto no Regimento Interno, fixando subsídios no valor de R$ 3.700,00 para a próxima legislatura, que foi aprovado por unanimidade. Após foi encaminhado ao Executivo e este voltou para a Casa com o veto onde o valor sugestivo é de R$ 2.000,00. Cabe ressaltar que se trata em forma de veto sugestivo e que por isso não foi acatado.
Também foram aprovados os seguintes projetos por unanimidade:
– Projeto de Lei nº 029/2020 que autoriza o poder executivo a reprogramar o calendário de recuperação progressiva de IPTU, a que alude o art. 12, § 3º, da Lei Municipal 2.923, de 27 de dezembro de 2017. A matéria visa à manutenção do percentual de 80% do valor venal a ser pago no IPTU, atualmente fixado para o ano de 2020 em 90%.
– Projeto de Lei nº 030/2020 que altera atribuições do cargo de agentes de combate a endemias e dá outras providências. O projeto visa a adequação das atribuições dos agentes de combate a endemias exigidos pela Lei Federal nº 11.350/2006 e Lei Federal nº 13.595/2018.
A próxima Sessão Ordinária ficou marcada para 01 de junho, às 18 horas.