As Comissões de Constituição, Legislação e Redação Final e de Economia, Finanças e Orçamento da Câmara de Vereadores de Arroio do Tigre estiveram reunidas na tarde desta quinta-feira, 20 de outubro, para elaboração de parecer aos seguintes projetos, os quais deverão entrar na Ordem do Dia da Sessão Ordinária desta segunda-feira, 24. A reunião será presidida pelo vereador Auri Schneider e está prevista para iniciar às 18h.
Projeto de Lei nº 083/2022 – Altera redação da Lei Municipal nº 2.901/2017, de 02 de outubro de 2017, e dá outras providências.
O projeto visa restabelecer o parâmetro de isenção do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU. O relator da matéria será o vereador Carlos Joceli da Silva (Carlinhos), PP.
Projeto de Lei nº 084/2022 – Altera a redação do art. 1º e 2º da Lei Municipal nº 2.833, de 14 de fevereiro de 2017, e dá outras providências.
A matéria Institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Arroio do Tigre – REFIS – ARROIO DO TIGRE, para débitos com o município vencidos até 31 de dezembro do ano de 2021. A relatora da matéria será a vereadora Adriana Schanne Zimmer (PSB).
Projeto de Lei nº 085/2022 – Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o município de Sobradinho – RS, e dá outras providências.”
O projeto visa firmar Convênio com o Município de Sobradinho para o atendimento, em regime de abrigo, na Casa de Passagem São Nicolau, para crianças e/ou adolescentes com idades entre zero a dezoito anos, que se encontram com medidas de proteção determinadas pela autoridade judiciária. A relatora da matéria será a vereadora Élia Maria Mainardi Brixner (PP).
Projeto de Lei nº 086/2022 – Cria o Conselho Municipal de Política Cultural de Arroio do Tigre e dá outras providências.
O projeto cria o Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC. O relator da matéria será o vereador Tiago Bertollo (MDB).
O Processo de Contas relativo ao exercício financeiro de 2017 da Administração Municipal será relatado pela Presidente da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento Élia Maria Mainardi Brixner, a qual terá o prazo de quinze dias para exarar seu parecer.