INDICAÇÃO N° 001/2024 DE 24 DE JUNHO DE 2024.
O Vereador Auri Schneider, da bancada do Partido Democrático Trabalhista, integrante da Câmara de Vereadores de Arroio do Tigre, conforme dispõe o Artigo 133 do Regimento Interno desta Edílica Casa de Leis, apresenta a seguinte Indicação, a fim de que após a tramitação regimental, seja encaminhada cópia ao Executivo Municipal, propondo que dentro das possibilidades, seja efetuado Projeto de Lei para isenção do Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e Taxa de Coleta de Lixo do exercício de 2024 sobre os imóveis urbanos edificados atingidos pelas enchentes de abril e maio e pelo granizo em junho de 2024 de pessoas físicas e jurídicas no município de Arroio do Tigre.
Considerando o Decreto Municipal nº 3.590 de 30 de abril de 2024, alterado pelo Decreto Municipal nº 3.599 14 de maio de 2024 e Decreto Municipal nº e 3.604, de 03 de junho de 2024, que declarou Estado de Calamidade Pública;
Considerando o Decreto Estadual nº 57.600, de 04 de maio de 2024, alterado pelo Decreto Estadual nº 57.646, de 30 de maio de 2024, que reiterou o Estado de Calamidade Pública no Estado, incluindo o Município de Arroio do Tigre.
Considerando a Portaria SEDEC nº 1.802, de 31 de maio de 2024, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, que reconheceu o Estado de Calamidade Pública no Município de Arroio do Tigre;
Considerando que se trata de evento adverso de grande magnitude e intensidade, bem como com vultosos danos humanos, materiais e ambientais e prejuízos econômicos e sociais;
Considerando a evolução do evento climático e dos danos humanos, materiais e ambientais e dos prejuízos econômicos e sociais dele decorrentes;
As enchentes de abril e maio de 2024, seguidas pela ocorrência de granizo em junho de 2024, causaram significativos danos materiais e emocionais às famílias de nosso município. Muitos perderam bens pessoais, parte de suas moradias, além da indústria, comércio e prestação de serviços que enfrentam dificuldades na recuperação das estruturas afetadas. As chuvas intensas e o granizo resultaram em danos que vão além da capacidade individual de recuperação rápida, impactando a economia doméstica, a geração de empregos e a qualidade de vida dos atingidos.
A isenção do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo para o exercício de 2024 proporcionará um alívio financeiro considerável para as famílias e empreendimentos que já estão enfrentando elevados custos com reparos e substituição de bens danificados. Esta medida é uma forma concreta de apoio do poder público, permitindo que os recursos das famílias e empresas sejam direcionados prioritariamente para a reconstrução e recuperação de suas residências e estabelecimentos.
O governo municipal tem a responsabilidade de atuar solidariamente em momentos de crise, demonstrando sensibilidade e apoio àqueles que mais precisam. A isenção fiscal proposta é uma demonstração de solidariedade e de compromisso com o bem-estar da população afetada, mostrando que o poder público está atento e atuante nas questões sociais emergentes.
A medida também tem um impacto positivo na economia local, pois alivia os proprietários de imóveis urbanos edificados atingidos pelos desastres naturais, permitindo que invistam na recuperação de seus imóveis. Esse investimento é fundamental para a revitalização das áreas afetadas e para o retorno à normalidade das atividades econômicas e sociais.
Existem precedentes em outros municípios brasileiros para a concessão de isenções fiscais em situações de calamidade pública, cito como exemplo no município de Santa Cruz do Sul, especificamente a Lei Complementar nº 986 de 13 de junho de 2024 que versa sobre a matéria. A medida, além de justa, está respaldada pela legislação tributária, que permite ao município adotar ações emergenciais para minimizar os impactos de desastres naturais sobre a população.
Diante das razões expostas, a isenção do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo para o exercício de 2024 é uma medida de caráter urgente e essencial. Proporcionará um alívio financeiro significativo e possibilitará que os recursos das famílias sejam direcionados à recuperação de suas vidas e propriedades, contribuindo para a rápida recuperação do nosso município.
Por fim, solicito encaminhamento e aproveito o ensejo para desejar votos de elevada estima e apreço.
Plenário Armidório Oscar Pasa, em 24 de outubro de 2024.
AURI SCHNEIDER
Vereador PDT
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