- Assunto: Visa atualizar os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 2.419/2013, elevando o adicional de insalubridade para Agentes de Serviços Gerais de 20% (grau médio) para 40% (grau máximo), conforme Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade vigente e a Súmula 448 do TST. A alteração reflete as condições reais de trabalho, especialmente na higienização de sanitários públicos e coleta de lixo, e alinha a legislação municipal à Lei nº 3.333/2022.
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