Na tarde da segunda-feira, dia 10 de abril do corrente ano, os Vereadores de Arroio do Tigre estiveram reunidos para tratar sobre as reuniões das Comissões.
A Câmara de Vereadores de Arroio do Tigre tem em seu funcionamento duas Comissões Permanentes, constituídas pelo Artigo 30 do Regimento Interno desta edilidade, sendo elas:
A Comissão de Constituição, Legislação e Redação Final é responsável quanto às áreas de Constituição e Legislação:
- a) examinar e emitir parecer sobre a constitucionalidade, legalidade e regimentalidade de matérias em tramitação;
- b) examinar se o autor da proposição tem competência para apresentá-la;
- c) responder questionamento formulado pelo Presidente, pela Mesa Diretora ou por Comissão sobre questões que dependam para sua solução, de interpretação de normas da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município, do Regimento Interno ou de demais leis em vigor;
II – quanto à área de Redação Final:
- a) propor emendas redacionais nas proposições em tramitação, com o objetivo de corrigir as imperfeições gramaticais ou ortográficas, para eliminar contradições, erros de técnica legislativa, para melhorar a precisão e a clareza ou para dar mais simplicidade ao texto;
- b) examinar e corrigir a redação final das proposições aprovadas em Plenário, de acordo com as normas da técnica legislativa.
Já a Comissão de Economia, Finanças e Orçamento compete quanto à área de Orçamento:
- a) examinar a admissibilidade, os aspectos formais e os aspectos materiais:
- dos projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias, do orçamento anual e dos que preveem suas alterações;
- de emenda e de sugestões populares propostas aos projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias, do orçamento anual e dos que preveem suas alterações;
- verificar a compatibilidade de nova despesa pública com as leis do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, bem seu respectivo impacto orçamentário, quando exigido em lei;
- b) acompanhar a execução do orçamento e verificar a sua regularidade;
II – quanto à área de Finanças:
- a) manifestar-se sobre:
- tributos, bem como incentivos, benefícios e isenções de natureza tributária;
- renúncia de receita;
- impacto financeiro das matérias que geram despesa pública;
- dívida ativa;
- formação e evolução da dívida pública;
- despesas e contribuição previdenciária do Regime Próprio de Previdência;
III – quanto à área de Contas Públicas:
- a) sobre o Parecer Prévio do Tribunal de Contas:
- disponibilizar prazo de trinta dias para defesa do responsável pelas contas em julgamento;
- abrir consulta pública, pelo prazo de sessenta dias, sobre as contas do exercício financeiro em julgamento, para que qualquer contribuinte possa examiná-las e, se for o caso, questionar a legitimidade;
- apreciar o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado, sobre as contas em julgamento, posicionando-se a favor ou contra;
- elaborar projeto de decreto legislativo com o posicionamento favorável ou contrário ao Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado;
- retificar, após a votação em Sessão Plenária, se for o caso, o projeto de decreto legislativo de que trata o item 4 desta alínea, em redação final;
- b) realizar, sobre a gestão fiscal, as audiências públicas de verificação e atendimento às metas fiscais e examinar o atendimento dos respectivos limites.
Ambas as Comissões reúnem-se ordinariamente nas quintas-feiras, às 09:00 horas.
Para tanto, visando melhorar os trabalhos legislativos, os Vereadores de Arroio do Tigre se reuniram para firmar compromisso no trâmite das matérias legislativas, bem como o comparecimento nas reuniões das Comissões, sendo que este é um dever do Vereador, conforme disposição do Inciso terceiro do artigo 57 do Regimento Interno, sendo este:
“III- comparecer na hora e no dia designado às reuniões de Comissão em que for membro titular ou, na condição de suplente da Comissão, for convocado, participando das discussões e, quando nomeado Relator, elaborando o voto condutor de parecer;”
Desta forma, caso o Vereador não compareça e não justifique, há uma penalidade de desconto no seu subsídio, conforme disposição do § 1º do Artigo 57:
“§ 1º O Vereador que não comparecer nas Sessões Plenárias ou nas reuniões de Comissão em que atua deverá justificar, à Mesa Diretora, a ausência, sob pena de ter descontado um trinta avos de seu subsídio por dia de ausência”
Deste modo, os Legisladores deste município firmaram compromisso em dar o devido trâmite legal às proposições, comparecendo, colaborando e contribuindo para o melhor processo legislativo, exercendo o seu papel fiscalizador, em harmonia com os demais poderes, fortalecendo assim a Democracia, dando a estabilidade necessária para o crescimento econômico e melhorando assim a qualidade de vida da nossa população.
O Regimento Interno pode ser encontrado pelo link: REGIMENTO INTERNO